Comunicado ao setor óptico sobre a identificação de produtos

A Abióptica reitera o comunicado visando o atendimento do código de defesa do consumidor e a fim de sanar dificuldades de entendimento entre autoridades fiscalizadoras e o varejo óptico sobre a forma correta e legal de identificar os produtos ópticos no varejo firmou o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com PROCON válido para o Estado de São Paulo.
O TAC, tem como principal objetivo prover ações para padronização da identificação dos produtos ópticos no varejo e tornar o tema simples e de fácil aplicação.
Para isso a ABNT elaborou a norma ABNT NBR 16347:2015, publicada em 30/01/2015, que esclarece e padroniza clara e objetivamente a melhor forma de identificar os produtos ópticos no varejo. Essa Norma estabelece a identificação das informações aplicáveis aos produtos ópticos, quando da sua apresentação e oferta ao consumidor final.
A identificação dada pela norma aplica-se exclusivamente aos seguintes produtos ópticos:
• armações para óculos
• óculos de proteção solar
• óculos para correção visual
• lentes para óculos
• lentes de contato, e acessórios para manutenção, conservação, higienização e limpeza.

Vale lembrar que todo este trabalho foi realizado para facilitar ao varejo óptico o entendimento das exigências legais de identificação de produtos de forma simples, clara e objetiva; no entanto, a norma não substitui os requisitos legais relacionados a esses produtos, tais como: o registro compulsório e outras exigências regulamentadas por órgãos competentes.

A norma pode ser adquirida no site da ABNT; e, a área técnica da Abióptica está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações para sobre o TAC e a Norma. Qualquer dúvida não hesite em entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou [email protected], pelo telefone (11) 30592090.

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