Sem Título 1

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS E DA COFINS

Nova Exigência da Receita Federal do Brasil – RFB   

Conforme escrevemos no ASPR EM DIA nº 07 de 14 de maio de 2021, o STF definiu que o ICMS deve ser efetivamente excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS; ganho para os contribuintes.

É verdade que apesar de restringir o período de crédito, para quem não tinham ingressado com ação judicial,  a possibilidade de buscar os créditos retroativos até 16 de março 2017, pode ser praticada por quem tenha esse direito.

Porém no último dia 18 de junho, a RFB publicou a versão 1.35 da EFD Contribuições e nela se evidencia como devem ser apresentadas as informações em decorrência desta exclusão.

Se faz necessário informar dentro dos registros dos blocos C e D, a exclusão do ICMS. O manual é explícito ao dizer que a RFB não aceitará ajustes nas declarações.

SAIBA MAIS

Leonardo Sabadim
ASPR – Sua Companhia de Gestão

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