EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS E DA COFINS
Nova Exigência da Receita Federal do Brasil – RFB
Conforme escrevemos no ASPR EM DIA nº 07 de 14 de maio de 2021, o STF definiu que o ICMS deve ser efetivamente excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS; ganho para os contribuintes.
É verdade que apesar de restringir o período de crédito, para quem não tinham ingressado com ação judicial, a possibilidade de buscar os créditos retroativos até 16 de março 2017, pode ser praticada por quem tenha esse direito.
Porém no último dia 18 de junho, a RFB publicou a versão 1.35 da EFD Contribuições e nela se evidencia como devem ser apresentadas as informações em decorrência desta exclusão.
Se faz necessário informar dentro dos registros dos blocos C e D, a exclusão do ICMS. O manual é explícito ao dizer que a RFB não aceitará ajustes nas declarações.
Leonardo Sabadim
ASPR – Sua Companhia de Gestão