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Amostras na importação

Por Marcia Hashimoto

Pois então, comentei em uma matéria recente, onde falava sobre fornecedores, que tenho recebido muitas consultas a respeito de problemas no recebimento de amostras vindas do exterior e por conta dessas ocorrências, eu havia prometido que faria uma matéria específica sobre o tema. Portanto, aqui estamos.

  • Marcia, pedi uma amostra e ela ainda não chegou. O que aconteceu?
  • Marcia, tive que pagar quase o dobro do preço da amostra quando ela chegou no Brasil. É um absurdo o que as empresas de courier cobram. Isso está correto?
  • Marcia, no tracking da remessa diz que ela foi interrompida. O que significa?
  • Marcia, o fornecedor me avisou que o pacote voltou e eu nem fiquei sabendo. O que pode ter acontecido?
  • Marcia, aqui fala que minha amostra foi descaracterizada. O que significa isso?
  • Marcia, recebi uma mensagem da empresa de courier pedindo para informar um despachante. O que eu faço?

Enfim, estes são alguns exemplos de questionamentos que recebo diariamente quanto o assunto é amostra de importação.

Se você já fez algumas destas perguntas, então continue com a leitura que vou lhe ensinar a solicitar amostras do exterior e nunca mais ter problemas como estas remessas.

Pois bem, a primeira coisa que precisamos entender é que existem duas formas de trazer amostras do exterior:

  • Encomenda Postal Internacional:

É aquela que vem via aérea pelos correios.

Os correios brasileiros têm convênio com as empresas postais em diversos países do mundo. A primeira pernada, como a gente chama, ou seja, o primeiro trajeto da encomenda é feito por empresas locais no país de origem e depois ela passa para os correios manusearem.

Muita coisa pode acontecer neste primeiro trajeto, que pode não estar sendo rastreado pelos correios. Isto depende muito do perfil de parcerias que o Brasil tem com as empresas estrangeiras.

É sem dúvida uma opção mais barata, mas com restrição no rastreio da encomenda.

Muitas plataformas de e-commerce acabam optando por esta logística pelo preço, especialmente quando são elas a arcarem com este custo.

  • Encomenda Expressa Internacional:

É aquela que vem por via aérea através de empresas privadas homologadas, nos seus países de atuação, a prestarem este tipo de serviço.

Por serem manuseadas por empresas privadas, o custo é maior e a restrição varia de empresa para empresa. Portanto, se sua carga tem dimensões e pesos fora dos normais, convém pesquisar antes de despachá-la.

Na grande maioria, são empresas com estrutura próprio nos principais mercados internacionais, o que facilita o rastreamento da carga, desde a sua coleta até a entrega.

Você pode também abrir uma conta nestas empresas de forma que, antecipadamente, possa negociar valores e procedimentos. Caso as suas remessas sejam frequentes ou volumosas, eu super recomendo este procedimento.

Pois bem, continuando, os processos de encomenda postal ou expressa internacional não seguem a legislação aduaneira de importação normal que seguem o regulamento aduaneiro. Eles têm legislações próprias contemplando limites e restrições de valores, produtos e características da carga.

  • Itens proibidos:

É proibida a entrada em território nacional por remessa internacional de:

  1. bens importados por pessoas físicas destinados a revenda ou industrialização.
  2. produtos proibidos pelos órgãos de controle administrativo de saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários fitossanitários e zoossanitários.
  3. bens sujeitos a controle de organizações brasileiras (ANVISA, INMETRO etc.).
  4. bens usados ou recondicionados – exceto para uso e consumo pessoal –, bagagens, bem exportados na condição de temporário.
  5. animais e vegetais silvestres, fumo e tabacaria, bebidas alcoólicas e diamantes que devem entrar com regime de tributação normal, o que não é o caso da encomenda postal ou expressa internacional.
  • Valores:

A importação em nome de pessoa jurídica de bens para revenda ou uso industrial está limitada a operações de até USD 3.000,00 por remessa ou USD 100.000,00 no ano-calendário.

  • Tributação:

Todas as remessas internacionais serão submetidas ao regime de tributação simplificado (RTS), ou seja, independentemente do produto, serão tributadas em 60% do valor aduaneiro (correspondente ao total dos valores das mercadorias, do frete internacional e do seguro internacional) a título de imposto. Posteriormente é aplicado o ICMS, cuja alíquota varia conforme o Estado.

  • Processo de nacionalização:

O processo de nacionalização se inicia com o registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR) com base no conhecimento de embarque e na fatura comercial.

Ou seja, o único documento que vem do exterior, emitido pelo remetente que ampara o processo de análise da Receita Federal, é a fatura comercial, onde se encontra a resposta de 99% das perguntas que me fazem. Quando analiso o documento, vejo que o problema está lá. Alguns destinatários/importadores sequer recebem o documento para análise o que prejudica ainda mais o processo.

Minha dica então é: peça para o fornecedor cópia da Fatura (Invoice) antes de autorizar o envio da remessa para o Brasil.

Lembre-se de que a Fatura (Invoice) é a formalização de uma negociação de compra/venda internacional, portanto nela deverá estar contemplado todos os itens negociados.

A seguir destaco alguns itens importantes que devem constar na Invoice:

1.      Importador:

Na Invoice devem estar destacados os dados completos do importador, inclusive com nome da pessoa, e-mail e telefone de contato. A ausência destas informações é um dos motivos pelos quais não o repassam informações sobre o status do processo ou sobre a chegada da carga. Em suma, você também não fica sabendo o que acontece com a sua encomenda.

2.      Condição de pagamento:

Outro grande problema é o de não informarem no corpo da fatura quais as condições financeiras negociadas para aquele determinado pedido.

Temos a opção de pagar pelo produto e não pagar pela remessa, de não pagar pelo produto, mas em compensação, pagar pela remessa, ou até mesmo não pagar por nada.

Não importa o que você tenha negociado, pois não há restrições quanto a isso, desde que a condição esteja especificada no documento.

3.      Descrição da mercadoria:

Aqui também ocorre um erro muito comum.

O fornecedor especifica: quantidade de XXX peças do item “899876567” tendo o preço unitário de USD XX,XX e o valor total de USD XXX,XX.

Aí é que está: o que é o item “899876567” exatamente? Como a Receita Federal vai saber que produto é esse, para poder fazer a correta identificação do processo e definir por seguir ou não com o processo no regime de Encomenda Expressa Internacional?

O produto que você está importando tem que ser especificado obrigatoriamente na fatura, preferencialmente até a classificação tarifária do produto (NCM-HSCODE).

4.      Preço

Há um outro erro muito comum nos processos de amostras que inclusive já vi ocorrer por sugestão dos próprios fornecedores. Esse erro causa um enorme problema no processo de nacionalização. Como a grande maioria dos processos deste tipo não tem cobertura cambial, e consequentemente, o importador não vai pagar pelo produto, o fornecedor sugere a emissão da Fatura com um valor simbólico, tipo USD 1,00.

Mas você se lembra de que falamos que o processo segue o regime de tributação simplificado (RTS)? E que a alíquota é de 60% sobre o valor aduaneiro? Pois bem, se subfaturarmos a fatura, estaremos sonegando impostos, correto? O que é proibido pela Receita Federal, caracterizando o processo como sonegação fiscal, podendo inclusive serem aplicadas multas por falsidade de informação.

Ou seja, é muitíssimo importante que você não autorize a mudança de valores dos produtos, independentemente da condição de pagamento.

É de suma importância que a Fatura seja emitida com o valor real do produto.

5.      Prazos:

Processos com exigência comunicados aos destinatários das remessas, devem ser cumpridos no prazo de 30(trinta) dias. Terminado este prazo, as mercadorias devem ser devolvidas ao remetente.

Processos que chegam com informações incompletas ou inexatas têm um prazo de 15 dias para manifestação. Findo este prazo as mercadorias devem ser devolvidas para o remetente.

Resumindo, um processo de remessa internacional pode ser interrompido por quaisquer das razões acima. Neste caso, o importador é acionado para prestar esclarecimentos. Por exemplo: valores do produto declarados muito abaixo do que os produtos semelhantes sendo comercializados.

O processo pode ainda ser descaracterizado caso algum dos itens acima não seja cumprido. A descaracterização significa que ele foi enquadrado incorretamente como remessa e o processo será direcionado para importação normal.

Lembrando que numa importação normal, você precisa de um despachante devidamente habilitado por procuração para representá-lo perante a Receita Federal pois é ele quem registra o pedido de declaração de importação formalmente no SISCOMEX – Sistema de Comércio Exterior da Receita Federal.

Exemplos comuns de processos neste perfil são remessas que chegam com valor acima dos USD 3.000,00 ou produtos que exijam anuência de algum órgão, como, por exemplo, cosméticos que necessitam da anuência da ANVISA.

Espero que estas informações o ajudem nos seus próximos pedidos de amostra. Mas se ainda tiver dúvidas, volte comigo para que eu possa ajudá-lo.

Se conhece alguém que já teve problemas com suas amostras, compartilhar com ele este conteúdo.

 

Fonte: https://www.linkedin.com/pulse/amostras-na-importa%C3%A7%C3%A3o-marcia-hashimoto/

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