Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021
Por Roberto Kochiyama
Foi disponibilizado no dia 25 de fevereiro, o programa gerador do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021), para o preenchimento da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do ano de 2021 (ano-calendário 2020), dos domiciliados ou residentes no Brasil, sendo que o prazo de entrega será de 01 de março, se estendendo até as 23:59H de 30 de abril.
Reunir comprovantes e documentos necessários com antecedência, facilitará o envio das informações à Receita Federal.
Estão obrigados a realizar a declaração do IRPF aqueles que se enquadram em um ou mais dos critérios à seguir:
- Rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Renda bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50 no ano base, ou com compensações por perda no campo que não tenha contribuído com o imposto de renda no ano anterior;
- Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Comprou ou vendeu ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
- Estrangeiros que passaram à condição de domiciliados ou residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2020.
Confira abaixo algumas novidades da DIRPF 2021:
- DIRPF Pré-Preenchida – o contribuinte poderá verificar no sistema da Receita Federal do Brazil (RFB) a DIRPF pré-preenchida, com dados de sua declaração do ano anterior, além de valores referentes ao ano de 2020 (remuneração, despesas médicas, etc.), sendo que caberá ao contribuinte revisar os dados existentes e preencher com informações adicionais;
- Benefício do Auxílio Emergencial – os beneficiários do Auxílio Emergencial serão tributados, caso os demais rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Ademais, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes, por DARF próprio para tanto;
- As restituições do Imposto de Renda, se aplicáveis, poderão ser feitas nas “contas de pagamento” também, o que significa dizer que as fintechs e bancos digitais poderão ser utilizados para tanto.
- As criptomoedas agora possuem três tipos de classificação de criptoativos para a declaração, pois a falta de códigos específicos gerou muitas dúvidas e erros nos anos anteriores:
- Cód. 81 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
- Cód. 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether, Ripple, etc.); e
- Cód. 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).
- O e-mail e o número de celular constantes na DIRPF poderão ser utilizados pela RFB para o envio de mensagens, mas isso somente ocorrerá na caixa de mensagens no ambiente do e-CAC;
- A restituição do Imposto de Renda será iniciada em 31 de maio deste ano, sendo que até o ano anterior, o seu início era a partir de 30 de junho.
A pessoa física pode declarar-se isenta em algumas situações, pois, nem todos os brasileiros economicamente ativos se enquadram na obrigatoriedade de realizar a entrega da declaração.
O atraso na entrega gera uma multa de 1% (um por cento) sobre o imposto devido ao mês, sendo que o valor mínimo é de R$165,74, e o máximo, de 20% (vinte por cento).
A Receita Federal do Brasil espera recepcionar mais de 32,6 milhões de DIRPFs este ano.