Fabricação de produtos ópticos já pode usar a depreciação acelerada
Fabricação de produtos ópticos já pode usar a depreciação acelerada
Os CNAEs 26 e 32 estão contemplados para usufruir da depreciação acelerada da PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MF Nº 74, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. As empresas já podem solicitar o pedido de habilitação. “Esta é uma grande conquista obtida pela Abióptica, junto ao governo brasileiro, na inclusão na legislação dos CNAEs de fabricação de artigos ópticos” afirma Ambra Nobre Sinkoc, diretora Executiva da Abióptica.
Alguns aspectos precisam ser observados: Precisam estar tributadas pelo lucro real; possuir como atividade principal da matriz ou filial responsável pela aquisição do bem os CNAEs 26 e 32 (para o setor óptico) e terem adquirido bens novos, nacionais ou importados, para o ativo imobilizado com os NCMs constantes AQUI!
No site do governo federal também estão as informações e o acesso ao sistema para o pedido de habilitação. É importante lembrar a habilitação pode não ser concedida porque há limite no orçamento para a atividade em que ele está enquadrado. “Portanto segundo o jurídico da Abióptica os CNAES que possuem 26 ou 32 como atividade principal, em relação aos NCMs, devem realizar seus pedidos de habilitação o quanto antes para que possam ser beneficiados”, explica a diretora Executiva da Abióptica.
Fonte: Abióptica
Sobre Abióptica
A Abióptica – Associação Brasileira da Indústria Óptica atua desde 1997 como representante do segmento óptico brasileiro. São mais de 190 empresas associadas que respondem por mais de 95% do mercado das marcas comercializadas no país. Um dos principais objetivos da Abióptica é promover a união da indústria e varejo, fortalecendo a defesa dos interesses do consumidor e do setor.
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