Segundo a proposta, o material deve ser avaliado por um organismo de certificação de produto (OCP) credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Os critérios utilizados para a análise são definidos pelo Programa Brasileiro de Conformidade Óptica. Elaborado pela Associação Brasileira da Óptica (Abióptica), com apoio do Inmetro, o documento estabelece um modelo de certificação para os produtos.
O texto determina que fiscalização fica a cargo da autoridade sanitária e de órgãos delegados pelo Inmetro. A lei considera o descumprimento da lei como infração sanitária. As penas começam com advertência e multa, que pode alcançar R$ 1,5 milhão. Mas também pode haver apreensão e inutilização do produto, suspensão de venda ou fabricação, interdição parcial ou total de estabelecimentos e até cancelamento de autorização para funcionamento de empresas.
A Câmara dos Deputados ampliou o projeto e estendeu os critérios de qualidade para armações, óculos, blocos de lentes, lentes oftálmicas e lentes de contato vendidas no Brasil. Todos os componentes precisam obedecer a critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Fonte: Casa de noticias