LGPD – PROTEÇÃO DE DADOS NA ASPR
Não é de hoje e agora bem mais, que a preocupação das pessoas com a utilização dos seus dados pessoais e a sua privacidade gera inquietações.
O aumento da utilização de dados para os mais diversos fins e seus grandes impactos, ainda não são do conhecimento de muitos.
Diante disso, o Brasil, seguindo a tendência mundial e, principalmente, inspirando-se no regulamento europeu (GDPR) aprovou a Lei nº 13.709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que entrou em vigor no dia 18/09/2020.
A LGPD trouxe novo arcabouço legal com o objetivo de regulamentar a utilização dos dados pessoais, tendo como um dos seus principais focos a transparência na utilização dos dados e a proteção do titular, dos seus dados.
Diversos pontos merecem atenção, mas, neste primeiro momento, destacamos dois:
- a abrangência da sua aplicação; e
- a definição e responsabilidade dos agentes de tratamento.
Com relação ao primeiro, a LGPD apresenta uma definição extremamente ampla sobre o que é considerado tratamento de dados pessoais, fazendo com que a grande maioria das atividades desenvolvidas por PJ (públicas e privadas), além de algumas PF, tenham que observar a LGPD. Aliás, independentemente de operações com dados pessoais ocorrerem de forma digital ou apenas analógica.
Ary Silveira Bueno / ASPR – Diretor
Dr. Igor S. Muraro – Advocacia
Fonte: ASPR