O que é Logística Reversa de Embalagem?
Novas exigências ambientais no Brasil para todas as empresas que geram resíduos pós-consumo
A logística reversa de embalagens pós-consumo diz respeito a um conjunto de ações envolvendo a coleta, triagem e destinação adequada de resíduos sólidos para reaproveitamento dos materiais em novos ciclos produtivos, com o intuito de minimizar o impacto dessas embalagens no meio ambiente.
É possível aplicar a logística reversa para outros tipos de resíduos sólidos, além das embalagens, a exemplo das lâmpadas, pneus, medicamentos, óleo e pilhas.
O conceito de logística reversa ganhou força no Brasil, em 02 de agosto de 2010, por meio da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) regulamentada inicialmente pelo Decreto Federal Nº 7.404/2010. Ao longo dos anos, a PNRS foi ganhando atualizações, sendo a mais recente de 12 de janeiro de 2022 com a publicação do Decreto Federal nº 10.936/2022 que revogou o Decreto nº 7404/2010 e alterou pontos importantes da legislação. Para saber mais sobre as mudanças trazidas pelo novo decreto clique aqui .
A PNRS caracteriza o resíduo sólido como reutilizável e reciclável, tornando-o um bem econômico e de responsabilidade social pelo ciclo de vida do produto.
Resíduos sólidos previstos pela legislação:
A Lei 12.305/2010 atribui a responsabilidade compartilhada do ciclo de vida do produto aos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e dos órgãos públicos titulares da limpeza urbana e do manejo dos resíduos sólidos, a fim de minimizar os impactos ambientais e à saúde humana, promovendo ações para diminuir o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados. Dessa forma, a logística reversa é um dos mecanismos de responsabilidade compartilhada do ciclo de vida do produto, que determina a sua coleta no pós-venda ou a restituição dos resíduos sólidos nos pós-consumo.
É importante que as empresas fabricantes que utilizam embalagens de diferentes materiais apoiem e viabilizem a logística reversa das embalagens de seus produtos, prevista na PNRS.
Em 2015, foi assinado o Acordo Setorial para Logística Reversa de Embalagens, sendo acordada uma meta de reciclagem obrigatória de 22% da massa das embalagens comercializadas no mercado brasileiro. A meta tornou-se obrigatória, a partir do Decreto Federal nº 9.177 de 23 de outubro de 2017, hoje incorporado no texto do novo Decreto nº. 10.936/2022.
O Decreto Federal n°10.936/2022 em seu artigo 27 assegura a isonomia, em relação à fiscalização e ao cumprimento das obrigações dos responsáveis pelo ciclo de vida do produto. Assim, a fiscalização ocorrerá com igualdade aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
A logística reversa da embalagem pós-consumo é de suma importância para as empresas do setor óptico. Estas embalagens, conforme legislação vigente, devem ter uma destinação ambiental correta, dessa forma, serão reutilizados através da reciclagem ou descartados com segurança, por meio da logística reversa.
As infrações pelo descumprimento da PNRS podem resultar sanções na esfera cível, administrativa e penal, sendo a primeira, obrigação de reparar integralmente o dano causado, independente de culpa; a segunda esfera, multa; embargos de obra ou atividades total ou parcial, restritivas de direitos, entre outras; na esfera penal: são considerados crimes que poderão caber penas de multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.
Por essas razões, deve-se estabelecer o plano de logística reversa viabilizando a destinação correta dos seus produtos e de suas embalagens pós-consumo em geral, o que inclui o setor óptico.
Como realizar o plano de logística reversa?
Para minimizar o volume de resíduos sólidos no pós-consumo e reduzir os impactos causados à saúde humana decorrente do ciclo de vida dos produtos, as empresas são obrigadas a desenvolverem um plano de logística reversa, tendo como base o Manual de Resíduos Sólidos estabelecido pelo Ministério do Meio Ambiente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além de possuir profissionais capacitados para que o plano seja eficiente e funcione, estabelecer mecanismos de pós-venda e pós-consumo, programas de conscientização e incentivos ao consumidor. Assim, para uma empresa realizar um plano de logística reversa requer uma complexidade de procedimentos e profissionais da área ambiental, a fim de garantir que este plano esteja adequado ao que determina a lei.
Visto a importância da logística reversa de embalagens e com o objetivo de facilitar e proporcionar benefícios aos seus associados, a Abióptica junto a um parceiro selecionado apresenta um plano coletivo de compensação ambiental de Logística Reversa para o setor óptico. Pelo qual, as empresas que optarem pela coletividade terão um menor custo na compra dos “Créditos de Logística Reversa”.
Como fazer a compensação do resíduo pós-consumo gerado por minha empresa?
Os créditos de logística reversa diferem no valor de compra de acordo com a quantidade de resíduos sólidos que deverão ser compensados pela empresa, junto com o plano coletivo proposto pela Abióptica.
Os associados conjuntamente podem adquirir em uma mesma compra uma quantidade maior de resíduos sólidos, resultando em um valor em tonelada menor, comparadas às compras de quantidade individuais.
Como facilitar este processo e cumprir a legislação vigente?
Em apenas três passos é possível a empresa escolher o que melhor se encaixa para cumprir com a compensação dos resíduos sólidos, por meio da Abióptica.
- Primeiro, a empresa escolhe o plano de compensação de resíduos sólidos a partir do posicionamento da empresa, lembrando que o mínimo, de acordo com a Lei, é de 22% do peso total das embalagens geradas no pós-consumo;
- Segundo informar ao sistema a quantidade de embalagens que a empresa coloca anualmente em cada estado da federação;
- Para o terceiro e último passo: aderir ao plano coletivo de logística reserva de embalagem do setor óptico, por meio da Abióptica.
O sistema gerará o valor de seus créditos de reciclagem em um cálculo coletivo do setor óptico, reduzindo significativamente os custos por tonelada para sua empresa. Os valores dos créditos de reciclagem serão cobrados de cada empresa aderente individualmente e diretamente.
Após o preenchimento dessas informações o sistema irá alocar os Créditos de Logística Reversa no usuário da empresa, junto ao plano coletivo do setor óptico e serão entregues aos órgãos fiscalizadores de cada Estado pela Abióptica e seu parceiro especialista.
Prontinho você cumpriu todas as exigências para todos os Estados brasileiros sem qualquer dificuldade e reduzindo custos com os créditos de logística reversa de embalagem!
O parceiro especialista selecionado pela Abióptica para o plano coletivo de Logística Reversa é a Startup Polen. Para saber mais sobre o trabalho da Polen, clique aqui!
Faça a logística reversa coletiva em sua empresa junto à Abióptica!
Dessa forma, sua empresa estará cumprindo a lei, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS; estará contribuindo para o futuro do planeta, fazendo o bem ao meio ambiente e a saúde pública, viabilizando um destino correto para todo o ciclo de vida das embalagens dos produtos. Ao cumprir as leis, a empresa passa a ter uma imagem positiva e se torna reconhecida como amiga do meio ambiente, atraindo consumidores com perfil mais consciente. Com menor custo e sem qualquer taxa para Abióptica, todo processo para associados é gratuito.
Inscreva-se no plano coletivo de logística reversa da Abióptica aqui!
Após adesão ao programa coletivo de logística reversa de embalagem preencha o levantamento de resíduos de embalagem pós-consumo, Clique aqui (Após preencher os dados enviar por e-mail para [email protected] e [email protected]).
Caso haja alguma dúvida envie e-mail para [email protected]
Quais estados a exigência já está regulamentada com datas estipuladas para comprovação?
De acordo, com a regulamentação dos estados de AM, MS, PB e PE, os comerciantes e distribuidores devem informar e orientar consumidores acerca de suas atribuições individualizadas e encadeadas. Nesse caso, devemos orientar aos associados que necessitam realizar informar e orientar seus consumidores sobre a reciclagem das embalagens dos produtos.
Os estados do AM, MA, MS, MT, PB, PR, PI, RJ e SP exigem o cumprimento da Logística Reversa como condicionante de licença.
Importante:
Metas Planares: 2024 > 30% | 2028 > 35% | 2032 > 40% | 2036 > 45% | 2040 > 50%
Meta Acordo Setorial Federal de Embalagens em Geral: 22%
- Amazonas
DECRETO Nº 47.117, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral
Saiba mais!
DECRETO Nº 41.863, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a execução da Política Estadual de Resíduos Sólidos, e regulamenta dispositivos das Leis nº 4.457, de 12 de abril de 2017, nº 4.021, de 02 de abril de 2014, e da Lei promulgada nº 249, de 31 de março de 2015, e dá outras providências.
Saiba mais!
LEI Nº 2.543, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
Estabelece procedimentos para obrigatoriedade da manutenção dos Postos de Entrega Voluntária (PEVs) nos termos do Sistema de Logística Reversa.
Saiba mais!
LEI Nº 4457, DE 12 DE ABRIL DE 2017
Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Amazonas – PERS/AM, e dá outras providências.
Saiba mais!
Órgão Fiscalizador: SEMA/AM e IPAAM
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais: 30 de Junho | O protocolo deve ser realizado em até 180 dias após a publicação do decreto (no caso, até 07 de setembro de 2023) ou, para os anos subsequentes, até o dia 30 de dezembro. Também deverão ser apresentados relatórios anuais, nos moldes previstos na norma, até o dia 30 de junho de cada ano.
Licenciamento Ambiental: o Órgão Executor da Política Ambiental exigirá o cumprimento de todas as determinações contidas no Decreto como requisito para a emissão ou renovação de licença ambiental de empresas no Estado do Amazonas (art. 17).
Penalidades: em caso de descumprimento das obrigações previstas no Decreto, aplicam se aos signatários, aos aderentes e aos não signatários as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 e no Decreto Federal nº 6.514/2008 (art. 18.)
- Distrito Federal
DECRETO Nº 44.607, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLADF no Distrito Federal.
Saiba mais!
PORTARIA CONJUNTA SEMA/DF-LEGAL/SLU/IBRAM Nº 4/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre diretrizes e a obrigatoriedade da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR no âmbito do Distrito Federal, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.
Saiba mais!
LEI Nº 5418, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Saiba mais!
Órgão Fiscalizador: SEMA/DF
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais: 31 de Março | O protocolo deve ser realizado até 12 de dezembro de 2023 e, a partir de 2024 e em todos os anos subsequentes, até o dia 30 de setembro. Para o acompanhamento permanente dos sistemas de logística reversa, as entidades gestoras, nos modelos coletivos, e as empresas, nos modelos individuais, devem apresentar à SEMA, até o dia 31 de março de cada ano, o relatório anual de desempenho, contendo todas as informações exigidas na norma.
- Goiás
LEI Nº 21.874, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral.
Saiba mais!
Órgão Fiscalizador: SEMAD
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais: 31 de Março | O protocolo deve ser realizado até 17 de outubro de 2023 e, a partir de 2024, até o dia 30 de setembro. Também deverão ser apresentados relatórios anuais até o dia 31 de março de cada ano.
- Maranhão
DECRETO Nº 38.140, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Estabelece as diretrizes para a implantação e a implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado do Maranhão.
Saiba mais!
LEI Nº 11.326, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Estado do Maranhão para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências.
Saiba mais!
Órgão Fiscalizador: SEMA
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais: 31 de Janeiro | É necessário comprovar a existência de sistema de logística reversa perante a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), por meio da apresentação de Planos de Logística Reversa, a serem apresentados anualmente até o dia 31 de março; bem como dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa – documento contendo os resultados das ações realizadas em função das metas estabelecidas no respectivo Plano de Logística Reversa – até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Licenciamento Ambiental: o Órgão ambiental estadual poderá exigir o cumprimento das disposições contidas no Decreto como requisito/condicionante para fins de emissão ou renovação de licença ambiental (art. 20).
Penalidades: o descumprimento ou cumprimento irregular das disposições contidas no Decreto ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e criminal, observado o devido processo legal (art. 18).
- Mato Grosso
DECRETO Nº 112, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral.
Saiba mais!
LEI Nº 7.862, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Saiba mais!
Órgão Fiscalizador: Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (SUDEMA)
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais: 30 de Junho | No ano de 2023, o protocolo deve ser realizado até 1º de agosto; e, para os anos subsequentes, até o dia 28 de fevereiro. A comprovação do cumprimento da logística reversa é feita por meio da apresentação de relatórios anuais à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, até o dia 30 de junho de cada ano.
Licenciamento Ambiental: a Secretaria de Estado do Meio Ambiente exigirá o cumprimento de todas as determinações contidas no Decreto como requisito para a emissão ou renovação de licença ambiental de empresas no estado de Mato Grosso (art. 22).
Penalidades: em caso de descumprimento das obrigações previstas no Decreto, aplicam se as penalidades previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008 (art. 19).
- Mato Grosso do Sul
Saiba mais!
Saiba mais!
Saiba mais!
Saiba mais!
Saiba mais!
Saiba mais!
Saiba mais!
Saiba mais!
Saiba mais!
Saiba mais!
Saiba mais!
Saiba mais!
Órgão Fiscalizador: IMASUL
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais: 30 de Junho
Licenciamento Ambiental: o IMASUL exigirá o cumprimento de todas as determinações contidas no Decreto como requisito para a emissão ou a renovação de licença ambiental de empresas no estado de Mato Grosso do Sul (art. 15).
Penalidades: em caso de descumprimento das obrigações previstas no Decreto, aplicam se aos signatários, aos aderentes e aos não signatários as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 no Decreto Federal nº 6.514/2008 e normas ambientais correlatas (art. 16).
- Minas Gerais
Define as diretrizes para implementação dos sistemas de logística reversa.
- Paraíba
DECRETO Nº 43.346, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral.
Saiba mais!
Órgão Fiscalizador: Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA).
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais: 30 de Junho | Destaca-se que o protocolo é condição para validade do sistema e deve ser realizado, no ano de 2023, até o dia 30 de junho. Nos anos subsequentes, o protocolo deve ser realizado até 30 de dezembro.
Licenciamento Ambiental: a SUDEMA exigirá o cumprimento de todas as determinações contidas no Decreto como requisito para a emissão ou renovação de licença ambiental de empresas no estado da Paraíba (art. 17).
Penalidades: Em caso de descumprimento das obrigações previstas no Decreto, aplicam-se aos signatários, aos aderentes e aos não signatários as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, no Decreto Federal nº 6.514/2008 e demais legislações cabíveis (art. 18).
- Paraíba
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEST/IAT Nº 22, DE 27 DE JULHO DE 2021
Define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado do Paraná e estabelece o procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental no Estado, e dá outras providências.
Saiba mais!
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEST/IAT Nº 20, DE 20 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a plataforma digital CONTABILIZANDO RESÍDUOS e estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para sua implementação.
Saiba mais!
LEI Nº 20.607, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná e dá outras providências.
Saiba mais!
Órgão Fiscalizador: SEDEST
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais: 31 de março | O prazo para apresentar os Planos de Logística Reversa se encerrou em 31 de dezembro de 2021. Já os Relatórios Anuais de Resultados devem ser entregues anualmente até 31 de março do ano subsequente às ações implementadas, contendo a comprovação do atingimento das metas definidas no PLR.
Licenciamento Ambiental: os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens pós consumo deverão apresentar o comprovante de aprovação emitido pela SEDEST do Plano de Logística Reversa (para fins de licenciamento ambiental, a partir de 1 º de janeiro de 2022 (art. 13).
Penalidades: o não cumprimento às condições desta Resolução ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental e de responsabilidade administrativa, civil e criminal (art. 19).
- Pernambuco
DECRETO Nº 54.222, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral.
Saiba mais!
LEI Nº 14.236, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.
Saiba mais!
Órgão Fiscalizador: Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco.
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais: 30 de Junho | O protocolo deve ser realizado em até 24 meses após a publicação da norma (no caso, até 23 de dezembro de 2024) e, para os anos subsequentes, até o dia 30 de dezembro. Também deverão ser apresentados relatórios anuais até o dia 30 de junho de cada ano.
Penalidades: o descumprimento das obrigações previstas no Decreto poderá ensejar a aplicação aos signatários, aos aderentes e aos não signatários as penalidades previstas na Lei Estadual nº 14.249/2010, que dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente (art. 16).
- Piauí
PORTARIA Nº 49, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o prazo para entrega dos Relatórios Comprobatórios dos Planos de Logística Reversa pelas entidades gestoras de que trata o Decreton° 20498, de 13 de janeiro de 2022.
Saiba mais!
DECRETO Nº 20.498, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral.
Saiba mais!
Órgão Fiscalizador: SEMAR.
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais: 31 de Março | É obrigatória também a apresentação dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa, documento contendo os resultados das ações realizadas em função das metas estabelecidas no respectivo Plano de Logística Reversa, até o dia 31 de março de cada ano.
Licenciamento Ambiental: a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos exigirá o cumprimento de todas as determinações contidas no Decreto como requisito para a emissão ou renovação de licença ambiental de empresas no estado do Piauí (art. 11).
Penalidades: o não cumprimento às condições desta Resolução ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental e de responsabilidade administrativa, civil e criminal (art. 19).
- Rio do Janeiro
DECRETO Nº 48.354, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui o Regulamento Geral de Logística Reversa do Rio de Janeiro.
Saiba mais!
NOI-INEA-19
Procedimento para inclusão de condicionante no licenciamento de atividades passíveis de apresentação de Ato Declaratório de Embalagens (ADE) e Plano de Metas e Investimentos (PMin).
Saiba mais!
DELIBERAÇÃO INEA Nº 41 DE 04 DE AGOSTO DE 2022
Aprova a norma institucional (NOI-INEA-19.R-0) – Procedimento para inclusão de condicionante no licenciamento de atividades passíveis de apresentação de ato declaratório de embalagens (ADE) e plano de metas e investimentos (PMIN).
Saiba mais!
RESOLUÇÃO SEAS Nº 127, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a alteração dos prazos para entrega do PMIn e ADE para o ano de 2022.
Saiba mais!
RESOLUÇÃO SEAS Nº 13, DE 13 DE MAIO DE 2019
Regulamenta o ato declatório de embalagens e o plano de metas e investimentos estabelecidos no sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens.
Saiba mais!
LEI Nº 8151 DE 01 DE NOVEMBRO 2018
Institui o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto na Lei Federal nº 12.305, de 2010 e no Decreto nº 7.404, de 2010.
Saiba mais!
LEI Nº 4191, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre política estadual de resíduos sólidos e dá outras providências.
Saiba mais!
Órgão Fiscalizador: SEAS/INEA.
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais: 31 de Março | É obrigatória a apresentação de relatórios anuais até o dia 31 de março de cada ano, contendo os resultados do respectivo sistema de logística reversa do ano anterior, para acompanhamento de seus objetivos e metas.
Licenciamento Ambiental: o cumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto deve ser incluído como condicionante específica das licenças ambientais do setor empresarial, quando sua atividade ou empreendimento for sujeito a licenciamento (art. 41).
Penalidades: em caso de descumprimento das obrigações previstas no Decreto, aplicam se aos infratores, inclusive às entidades gestoras e às entidades representativas, as penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998 e na Lei Estadual nº 3.467/2000.
- Rio Grande do Sul
MINUTA DE DECRETO (Aguarda-se publicação).
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral.
- São Paulo
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 127/2021/P, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece Procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental.
Saiba mais!
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 008/2021/P, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Estabelece procedimento para licenciamento ambiental de estabelecimentos envolvidos nos sistemas de logística reversa e para dispensa do CADRI no âmbito do gerenciamento dos resíduos que especifica.
Saiba mais!
LEI Nº 17.471 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de São Paulo para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências.
Saiba mais!
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 114/2019/P/C, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
Estabelece o “Procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental”, em atendimento à Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015 e dá outras providências.
Saiba mais!
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 076/2018/C, DE 03 DE ABRIL DE 2018
Estabelece Procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento a Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015 e dá outras providências.
Saiba mais!
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 120/2016/C, DE 01 DE JUNHO DE 2016
Estabelece os “Procedimentos para o licenciamento ambiental de estabelecimentos envolvidos no sistema de logística reversa, para a dispensa do CADRI e para o gerenciamento dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos pós-consumo”, e dá outras providências.
Saiba mais!
Lei Nº 12.300, DE 16 DE MARÇO DE 2006
Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes.
Saiba mais!
Órgão Fiscalizador: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais: 31 de Março.
Licenciamento Ambiental: o As regras previstas na DD 127 são aplicáveis aos empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental pela CETESB, cujo procedimento exige o cumprimento da obrigação de estruturação e
implementação de sistemas de logística reversa para a emissão ou renovação das licenças de operação. Vale reforçar, no entanto, que a obrigatoriedade de implantar logística reversa persiste para todas as empresas, ainda que não licenciadas em São Paulo, por força de lei nacional (PNRS e Decreto Federal nº 10.936/2022).
Penalidades: o não cumprimento das metas de logística reversa poderá implicar no indeferimento de renovação ou
emissão da licença pela Cetesb, bem como em penalidades previstas na legislação ambiental, nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
Legislação e panorama nacional
A obrigatoriedade é vigente, em todo território nacional, desde 2010, pela Lei 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos
- produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, e de
- manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Em janeiro de 2022, foi publicado o Decreto Federal 10936/2022 que revogou o decreto 9177/2017, regulamentando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e instituindo o Programa Nacional de Logística Reversa, integrado ao Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Pelo decreto, é assegurada a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Estados vigentes (janeiro/22):
Lei n 14.528/2014 RS: Política Estadual de Resíduos Sólidos destaca a Logística Reversa de embalagens. Ação Civil pública para implementação de Logística Reversa de embalagens em Porto Alegre.
Lei Nº 10640/2019 RN: Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), concedendo crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para Indústrias que utilizarem matéria-prima reciclada e/ou sucata.
Portaria IMA N° 21/2019 SC: Estabelece as condições de utilização do Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e Rejeitos.
Lei n° 12.300/2006 SP: Política Estadual de Resíduos Sólidos Resolução SMA 45/2010: Define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado e dá providências correlatas.
Decreto n° 54.645/2015 SP: Regulamenta dispositivos da Lei no 12.300 e traz o conceito da responsabilidade pós-consumo Decisão de Diretoria CETESB no 114/2019/P/C: Condiciona a renovação da Licença de Operação à comprovação da Logística Reversa Lei n.º 17.471/2020: Obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de São Paulo
Decisão da Diretoria Nº 076/2018 SP: Aprova o “Procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental”.
Resolução SMA Nº 45/2015 SP: Define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade das embalagens pós consumo no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Decisão da Diretoria Nº 114/2019/P/C SP: Instaura que os setores sujeitos ao retorno pós consumo devem fornecer à CETESB o Plano de Logística Reversa e o Relatório Anual de Resultados
Resolução SEMADE Nº 33/2016 MS: Estabelece as diretrizes e procedimentos para análise e aprovação dos sistemas de logística reversa no Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto Nº15.340/2019 MS: Determina a obrigatoriedade da implementação da logística reversa para as empresas da categoria supracitada obterem a emissão ou renovação de licença ambiental de no estado de Mato Grosso do Sul.
Resolução Semagro N°698 MS: Define os grupos de embalagens sujeitas à logística reversa no Mato Grosso do Sul e determina prazo para as empresas protocolarem seus sistemas de logística reversa junto ao Imasul.
Lei Estadual 8.151/2018 RJ: Institui o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Resolução SEAS n°13/ 2019 RJ: Instaura a obrigatoriedade da prestação de contas através de dois documentos: Ato Declaratório de Embalagens, conhecido como ADE e do Plano de Metas e Investimentos o PMIn.
Lei Nº 11.326/2020 MA: Estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Estado do Maranhão para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências
Lei Nº20.607/2021 PR: Dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná e vincula a renovação de licenças ambientais de operação no Estado à apresentação de documentação comprobatória de logística reversa de embalagens para empresas fabricantes de produtos embalados.
Conheça a linha do tempo da legislação brasileira de logística reversa de embalagem aqui.
Outras informações: