Programa da Fazenda permite uso de prejuízo fiscal para quitações
Programa da Fazenda permite uso de prejuízo fiscal para quitações
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional instituiu, no dia 7 de outubro o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – QuitaPGFN. A decisão está na Portaria PGFN nº 8.798/2022.
O novo programa possibilita aos contribuintes a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (PF/BCN) para a liquidação de: (i) saldos de transações celebradas; bem como (ii) inscrições em dívida ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Para a utilização do PF/BCN é necessário que o contribuinte, nas duas hipóteses, pague no mínimo 30% em espécie, seja do saldo devedor, no primeiro caso, seja da dívida consolidada após a aplicação dos descontos, no segundo caso. Esse valor a ser pago em espécie pode ser parcelado em até seis vezes (permite-se doze vezes se o contribuinte estiver em recuperação judicial).
Os acordos de transação, firmados até 31/10/2022, que poderão ser beneficiados com o QuitaPGFN são os seguintes: (i) Transação por Adesão objeto do Edital PGFN nº 01/2019; (ii) Transação por Adesão objeto do Edital PGFN nº 02/2021; (iii) todas as modalidades de Transação Excepcional; (iv) Transação individual, desde que os débitos negociados tenham sido classificados como irrecuperáveis/difícil recuperação ou que o acordo tenha sido celebrado com pessoa jurídica em recuperação judicial.
Além disso, as inscrições em dívida ativa da União devem ter ocorrido até 7/10/2022. Eventuais depósitos vinculados aos débitos irrecuperáveis e de difícil recuperação a serem transacionados serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.
A grande novidade deste programa, se comparado com a transação individual, é que a utilização do PF/BCN não fica a exclusivo critério da PGFN. O contribuinte utiliza quanto quiser, desde que pague no mínimo 30% em espécie.
A adesão a esse programa será realizada exclusivamente por meio do REGULARIZE, das 8h de 1º/11/2022 até às 19h de 30/12/2022. Após o prazo indicado, eventual proposta seguirá os critérios estabelecidos na Portaria PGFN nº 6.757, de 29/7/2022, ficando sujeita à avaliação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Fonte: Abióptica